De acordo com as disposições da Lei 99 de 1993 em seu artigo 31, São funções da Corporação Autônoma Regional de La Guajira::
- Executar políticas, planos e programas nacionais em matéria ambiental definidos pela lei que aprova o Plano Nacional de Desenvolvimento e o Plano Nacional de Investimentos ou pelo Ministério do Ambiente, bem como os da ordem regional que lhe tenham sido confiados nos termos da lei, no âmbito da sua jurisdição.
- Exercer a função de autoridade ambiental máxima na área de sua jurisdição, de acordo com padrões mais elevados e de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Promover e desenvolver a participação da comunidade em atividades e programas de proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e gestão adequada dos recursos naturais renováveis;
- Coordenar o processo de preparação do plano, programas e projetos de desenvolvimento ambiental que devem ser formulados pelos diferentes órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SINA) na área de sua jurisdição e especialmente, aconselhar departamentos, Distritos e Municípios da sua compreensão territorial na definição de planos de desenvolvimento ambiental e nos seus programas e projetos relativos à proteção do ambiente e dos recursos naturais renováveis, de modo a garantir a harmonia e coerência das políticas e ações adotadas pelas diferentes entidades territoriais;
- Participar com outras organizações e entidades competentes na área da sua jurisdição, nos processos de planejamento e ordenamento territorial para que o fator ambiental seja levado em consideração nas decisões que forem adotadas;
- Celebrar contratos e acordos com entidades territoriais, outras entidades públicas e privadas e com entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a defesa e proteção do ambiente e dos recursos naturais renováveis, para melhor executar uma ou algumas de suas funções, quando não correspondam ao exercício de funções administrativas;
- Promover e realizar em conjunto com organizações nacionais vinculadas e vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, e com as entidades de apoio técnico e científico do Sistema Nacional do Ambiente (SINA), estudos e pesquisas sobre meio ambiente e recursos naturais renováveis;
- Aconselhar entidades territoriais na formulação de planos formais de educação ambiental e implementar programas de educação ambiental não formal, de acordo com as diretrizes políticas nacionais; Concessões de concessão, permissões, autorizações e licenças ambientais exigidas por lei para a utilização, utilização ou mobilização de recursos naturais renováveis ou para o desenvolvimento de atividades que afetem ou possam afetar o meio ambiente. Conceder licenças e concessões para exploração florestal, concessões para o uso de águas superficiais e subterrâneas e estabelecer períodos de defeso para caça e pesca esportiva;
- Situado na área de sua jurisdição, limites de emissão permitidos, descarga, transporte ou armazenamento de substâncias, produtos, compostos ou qualquer outro assunto que possa afetar o meio ambiente ou os recursos naturais renováveis e proibir, restringir ou regular a fabricação, distribuição, uso, descarte ou despejo de substâncias que causam degradação ambiental. Estes limites, restrições e regulamentos não podem, em caso algum, ser menos rigorosos do que os definidos pelo Ministério do Ambiente.;
- Funções de avaliação de exercício, controle ambiental e monitoramento das atividades de exploração, explotación, beneficiar, transporte, uso e depósito de recursos naturais não renováveis, incluindo a actividade portuária excluindo as competências atribuídas ao Ministério do Ambiente, bem como outras atividades, projetos ou fatores que geram ou podem gerar deterioração ambiental. Esta função inclui a emissão da respetiva licença ambiental. As funções referidas nesta seção serão exercidas nos termos do artigo 58 desta lei;
- Funções de avaliação de exercício, controle ambiental e monitoramento do uso da água, o chão, ar e outros recursos naturais renováveis, que incluirá o dumping, emissão ou incorporação de substâncias ou resíduos líquidos, sólido e gasoso, às águas em qualquer uma de suas formas, para o ar ou para o solo, bem como descargas ou emissões que possam causar danos ou pôr em perigo o normal desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis ou impedir ou dificultar a sua utilização para outros fins.. Estas funções incluem a emissão das respetivas licenças ambientais, permissões, concessões, autorizações e salvo-conduto;
- Coletar, de acordo com a lei, as contribuições, taxas, direitos, taxas e multas pelo uso e exploração de recursos naturais renováveis, fixar seu valor no território de sua jurisdição com base nas alíquotas mínimas estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Exercer o controle da mobilização, processamento e comercialização de recursos naturais renováveis em coordenação com as outras Corporações Autónomas Regionais, entidades territoriais e outras autoridades policiais, de acordo com a lei e regulamentos; e emitir licenças, licenças e salvo-conduto para a mobilização de recursos naturais renováveis;
- Gerenciar, sob a tutela do Ministério do Meio Ambiente as áreas do Sistema de Parques Nacionais que esse Ministério lhes delegar. Esta administração poderá ser realizada com a participação dos entes territoriais e da sociedade civil.;
- Reserva, alinha, gerenciar ou subtrair, nos termos e condições estabelecidos pela Lei e regulamentos, distritos de gestão integrada, distritos de conservação do solo, reservas florestais regionais e parques naturais, e regular seu uso e operação. Gerir as Reservas Florestais Nacionais na área da sua jurisdição;
- Impor e executar preventivamente e sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades, medidas policiais e sanções previstas em lei, em caso de violação dos padrões e demanda de proteção ambiental e gestão de recursos naturais renováveis, sujeito aos regulamentos relevantes, reparar os danos causados;
- Ordenar e estabelecer as regras e diretrizes para a gestão das bacias hidrográficas localizadas na área de sua jurisdição, de acordo com regulamentos superiores e políticas nacionais;
- Promover e executar obras de rega, murchando, defesa contra inundações, regulação de canais e correntes de água, e recuperação de terras necessárias à defesa, proteção e gestão adequada das bacias hidrográficas do território de sua jurisdição, em coordenação com os órgãos diretores e executores do Sistema Nacional de Adaptação Fundiária, de acordo com as disposições legais e as disposições técnicas correspondentes; Quando se trata de obras de rega e drenagem que, de acordo com as normas e regulamentos, carecem de Licença Ambiental., Deve ser expedido pelo Ministério do Meio Ambiente.





























