Corporação Autônoma Regional de La Guajira

Sustentabilidade ambiental, um compromisso de todos


PERIODICO CORPOGUAJIRA CONTIGO NEWS

ATOS ANTES DO CORONAVIRUS

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO – EFICÁCIA 2021

PARTICIPAÇÃO CORRUPÇÃO PLANO 2022

Orçamento participativo

PGAR FORUM 2020 – 2031

PGAR 2020 2031

CNSC

AVISO ANTECIPADO PARA DESMATAMENTO

Detecções precoces de mudanças nos principais ecossistemas do Caribe e da Orinoquia colombiana

TREINAMENTO MIMAC

CONSULTA PARA ALVOS DE FIXAÇÃO

geodatabase -GDB

RCD

ACU – Óleo de cozinha usado

Informação de planejamento territorial

Gestão de Risco da Informação

SAT

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

ECOGUAJIRA

PLANO DE AÇÃO 2020 – 2023

Vital

VITAL

PQRSD AMBIENTAL E RECLAMAÇÕES

PQRSD1

Estrada Wayurey

Facebook

Vídeos

Transparência e Acesso à Informação Pública

JUVENTUDE DE EMPREGO

Facebook

Calendário de Eventos e Publicações

Maio 2026
A M X J Em S D
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Facebook

Facebook

Traduzir este site


por Transposh - Plugin de traducción para WordPress

Arquivos

FUNÇÕES E DEVERES DA CORPORAÇÃO AUTÔNOMA REGIONAL DE LA GUAJIRA – CORPOGUAJIRA

De acordo com as disposições da Lei 99 de 1993 em seu artigo 31, São funções da Corporação Autônoma Regional de La Guajira::

 

  • Executar políticas, planos e programas nacionais em matéria ambiental definidos pela lei que aprova o Plano Nacional de Desenvolvimento e o Plano Nacional de Investimentos ou pelo Ministério do Ambiente, bem como os da ordem regional que lhe tenham sido confiados nos termos da lei, no âmbito da sua jurisdição.

 

  • Exercer a função de autoridade ambiental máxima na área de sua jurisdição, de acordo com padrões mais elevados e de acordo com os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente.

 

  • Promover e desenvolver a participação da comunidade em atividades e programas de proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e gestão adequada dos recursos naturais renováveis;

 

  • Coordenar o processo de preparação do plano, programas e projetos de desenvolvimento ambiental que devem ser formulados pelos diferentes órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SINA) na área de sua jurisdição e especialmente, aconselhar departamentos, Distritos e Municípios da sua compreensão territorial na definição de planos de desenvolvimento ambiental e nos seus programas e projetos relativos à proteção do ambiente e dos recursos naturais renováveis, de modo a garantir a harmonia e coerência das políticas e ações adotadas pelas diferentes entidades territoriais;

 

  • Participar com outras organizações e entidades competentes na área da sua jurisdição, nos processos de planejamento e ordenamento territorial para que o fator ambiental seja levado em consideração nas decisões que forem adotadas;

 

  • Celebrar contratos e acordos com entidades territoriais, outras entidades públicas e privadas e com entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a defesa e proteção do ambiente e dos recursos naturais renováveis, para melhor executar uma ou algumas de suas funções, quando não correspondam ao exercício de funções administrativas;

 

  • Promover e realizar em conjunto com organizações nacionais vinculadas e vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente, e com as entidades de apoio técnico e científico do Sistema Nacional do Ambiente (SINA), estudos e pesquisas sobre meio ambiente e recursos naturais renováveis;

 

  • Aconselhar entidades territoriais na formulação de planos formais de educação ambiental e implementar programas de educação ambiental não formal, de acordo com as diretrizes políticas nacionais; Concessões de concessão, permissões, autorizações e licenças ambientais exigidas por lei para a utilização, utilização ou mobilização de recursos naturais renováveis ​​ou para o desenvolvimento de atividades que afetem ou possam afetar o meio ambiente. Conceder licenças e concessões para exploração florestal, concessões para o uso de águas superficiais e subterrâneas e estabelecer períodos de defeso para caça e pesca esportiva;

 

  • Situado na área de sua jurisdição, limites de emissão permitidos, descarga, transporte ou armazenamento de substâncias, produtos, compostos ou qualquer outro assunto que possa afetar o meio ambiente ou os recursos naturais renováveis ​​e proibir, restringir ou regular a fabricação, distribuição, uso, descarte ou despejo de substâncias que causam degradação ambiental. Estes limites, restrições e regulamentos não podem, em caso algum, ser menos rigorosos do que os definidos pelo Ministério do Ambiente.;

 

  • Funções de avaliação de exercício, controle ambiental e monitoramento das atividades de exploração, explotación, beneficiar, transporte, uso e depósito de recursos naturais não renováveis, incluindo a actividade portuária excluindo as competências atribuídas ao Ministério do Ambiente, bem como outras atividades, projetos ou fatores que geram ou podem gerar deterioração ambiental. Esta função inclui a emissão da respetiva licença ambiental. As funções referidas nesta seção serão exercidas nos termos do artigo 58 desta lei;

 

  • Funções de avaliação de exercício, controle ambiental e monitoramento do uso da água, o chão, ar e outros recursos naturais renováveis, que incluirá o dumping, emissão ou incorporação de substâncias ou resíduos líquidos, sólido e gasoso, às águas em qualquer uma de suas formas, para o ar ou para o solo, bem como descargas ou emissões que possam causar danos ou pôr em perigo o normal desenvolvimento sustentável dos recursos naturais renováveis ​​ou impedir ou dificultar a sua utilização para outros fins.. Estas funções incluem a emissão das respetivas licenças ambientais, permissões, concessões, autorizações e salvo-conduto;

 

  • Coletar, de acordo com a lei, as contribuições, taxas, direitos, taxas e multas pelo uso e exploração de recursos naturais renováveis, fixar seu valor no território de sua jurisdição com base nas alíquotas mínimas estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente;

 

  • Exercer o controle da mobilização, processamento e comercialização de recursos naturais renováveis ​​em coordenação com as outras Corporações Autónomas Regionais, entidades territoriais e outras autoridades policiais, de acordo com a lei e regulamentos; e emitir licenças, licenças e salvo-conduto para a mobilização de recursos naturais renováveis;

 

  • Gerenciar, sob a tutela do Ministério do Meio Ambiente as áreas do Sistema de Parques Nacionais que esse Ministério lhes delegar. Esta administração poderá ser realizada com a participação dos entes territoriais e da sociedade civil.;

 

  • Reserva, alinha, gerenciar ou subtrair, nos termos e condições estabelecidos pela Lei e regulamentos, distritos de gestão integrada, distritos de conservação do solo, reservas florestais regionais e parques naturais, e regular seu uso e operação. Gerir as Reservas Florestais Nacionais na área da sua jurisdição;

 

  • Impor e executar preventivamente e sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades, medidas policiais e sanções previstas em lei, em caso de violação dos padrões e demanda de proteção ambiental e gestão de recursos naturais renováveis, sujeito aos regulamentos relevantes, reparar os danos causados;

 

  • Ordenar e estabelecer as regras e diretrizes para a gestão das bacias hidrográficas localizadas na área de sua jurisdição, de acordo com regulamentos superiores e políticas nacionais;

 

  • Promover e executar obras de rega, murchando, defesa contra inundações, regulação de canais e correntes de água, e recuperação de terras necessárias à defesa, proteção e gestão adequada das bacias hidrográficas do território de sua jurisdição, em coordenação com os órgãos diretores e executores do Sistema Nacional de Adaptação Fundiária, de acordo com as disposições legais e as disposições técnicas correspondentes; Quando se trata de obras de rega e drenagem que, de acordo com as normas e regulamentos, carecem de Licença Ambiental., Deve ser expedido pelo Ministério do Meio Ambiente.