Riohacha, 11 de mayo de 2020
O pedido foi feito em comunicado dirigido aos prefeitos, empresas de utilidade, gestores externos, prestadores de serviços de saúde e a população em geral.
Através da circular, o Diretor Geral da Corporação Regional Autônoma de La Guajira, Corpoguajira, Samuel Lanao Robles, faz uma série de recomendações quanto ao cumprimento do decreto 465 de 2020, em que o Governo Nacional adote medidas contra a gestão de resíduos perigosos com risco biológico ou infeccioso gerado por ocasião da Covid-19.
Para os usuários, Corpoguajira faz as seguintes recomendações:
- Resíduos de saco duplo
- Borrife os resíduos e o saco com álcool antes de levá-los para coleta
- Remova os resíduos o mais próximo possível do cruzamento da rota de coleta
Para empresas autorizadas para cobrança, armazenamento, tratamento e eliminação final de resíduos hospitalares perigosos é recomendado:
- Garantir o fornecimento de todas as atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos com risco biológico e infeccioso.
- Fornece elementos de biossegurança aos operadores.
- Fornecer gestão segura e ambientalmente adequada de resíduos ou resíduos recebidos.
- Atualizar e ativar o plano de contingência articulado com a instituição de saúde.
- Informar continuamente à autoridade ambiental o status da operação das áreas de armazenamento e sistemas de tratamento.
- Desinfetar e descartar os elementos de proteção individual utilizados em cada coleta seguindo as orientações da Portaria 465 de 2020 e outras normas que regulam o assunto.
- Informar seus usuários sobre as medidas de prevenção de contágio associadas à gestão de resíduos.
Para estabelecimentos que geram resíduos hospitalares perigosos, é recomendado:
- Cobrança de garantia, tratamento e disposição final mediante relação contratual vigente com o gestor que presta os referidos serviços, que possuem licenças e alvarás de gestão e controle ambiental.
- Tenha um plano de contingência atualizado.
- Quando o gerente externo chega ao IPS, coletar resíduos em área definida, minimizando o risco de contato com resíduos. O recipiente utilizado para esta atividade deve ser segurado e rotulado para posterior transferência para o local de tratamento e disposição final..
- Se a evacuação e eliminação de resíduos não for garantida, dentro do IPS no menor tempo possível, Um espaço será alocado dentro da área de armazenamento de resíduos que o IPS possui, sinalizado para sua localização, em que a entrada nesta área deve ser restrita apenas ao pessoal autorizado, contando com as respectivas medidas de proteção de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo prestador de serviço de saúde.
- Depois disto, o IPS onde os resíduos armazenados estão localizados, coordenar com o gerente externo para sua eliminação, que deve ser por meio de tratamento térmico sem combustão (autoclave), de forma a garantir a contenção do risco no tratamento e gestão de resíduos através da adoção de medidas de biossegurança e transporte de resíduos.
- Assim que a coleta de resíduos for concluída pelo gerente externo, Os recipientes, veículos de coleta interna, Os equipamentos e instalações usados para o manejo devem ser limpos e desinfetados de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo provedor de serviços de saúde..
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