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GOVERNO NACIONAL EMITE DIRETRIZES PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DURANTE A PANDÊMICA

 

Ministérios da Habitação, Cidade e Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Saúde e Proteção Social, apresentar o conjunto de diretrizes para a gestão de resíduos ordinários e biológicos, bem como medidas de prevenção na prestação do serviço de banheiro público no âmbito do estado de emergência gerado pela Covid-19.

Riohacha, 17 de abril de 2020

De forma a garantir a prestação eficaz de todas as atividades do serviço de limpeza pública, bem como proteger os atores que fazem parte da cadeia de cobrança, transporte, disposição final, exploração e reciclagem, O Governo Nacional emitiu diretrizes que orientam a gestão dos referidos resíduos no quadro do estado de emergência gerado pela Covid-19.

“Essas diretrizes buscam minimizar o risco de contágio na cadeia de gestão integral de resíduos, estabelecendo diretrizes, recomendações e responsabilidades claras para as partes interessadas, prestadores e autoridades deste tipo de serviço durante esta emergência sanitária ", afirmou o Ministro do Meio Ambiente, Imagem de espaço reservado de Ricardo Lozano.

As principais recomendações para os cidadãos são:

  1. No caso de haver pessoas infectadas ou com sintomas, todos os resíduos gerados, contanto que a condição de isolamento doméstico seja mantida, deve ser depositado em um saco duplo preto muito bem fechado, de modo que eles não sejam suscetíveis ao uso.
  2. No caso de não haver pessoas infectadas ou com sintomas, O lixo doméstico deve ser separado em sacos de cores diferentes para proteger o operador e facilitar a atividade de reciclagem de acordo com o código de cores, que:

  • Bolsas brancas:Depósito de lixo reciclável, como plástico, vidro, metais, multicamada, papel e cartão.
  • Bolsas pretas:Depósito de lixo inutilizável, como papel higiênico, guardanapos, papéis e papelão contaminados com alimentos.
  • Sacos verdes:Nos municípios onde existem projetos de aproveitamento de resíduos orgânicos, os referidos resíduos aproveitáveis ​​serão depositados como restos de alimentos., Resíduos agrícolas, etc.

 

  1. Eles devem ser separados e mantidos, até que a emergência de saúde termine, resíduos de medicamentos vencidos, baterias e luminárias esgotadas, recipientes de pesticidas, inter alia, que pode ser entregue em pontos de coleta pós-consumo.

Dentro das diretrizes para empresas que prestam serviços de limpeza pública estão::

  1. Fornece elementos de proteção pessoal aos operadores, para prevenir infecções e contágios, tales como, luvas, máscaras ou máscaras faciais, óculos de proteção.
  2. Sem elementos de proteção, evite o contato direto com recipientes, canecas o bolsas, trocar uniformes diariamente, lave-os a uma temperatura de pelo menos 60 graus centígrados, com detergentes e desinfetantes.
  3. Adotar medidas de desinfecção da cabine dos veículos destinados à coleta após cada ciclo de trabalho, prestando atenção aos tecidos (assento), caixa de velocidade.
  4. Garantir o cumprimento da prática de distanciamento social em espaços como salas de reunião, estacionamento, bodegas, Provadores, inter alia.
  5. Ressalta-se que os aterros sanitários devem operar normalmente, O acesso a eles não pode ser limitado e um registro diário da entrada de resíduos deve ser mantido de acordo com os regulamentos operacionais.

No caso de resíduos gerados em nível hospitalar ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, A obrigação de separação na fonte também se aplica (utilizável, inutilizável e perigoso).

No caso de resíduos perigosos e especialmente para aqueles com risco biológico ou infeccioso, Estes devem ser gerenciados conforme estabelecido pelos regulamentos existentes (Decreto 780 de 2016 e o Manual de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares e Similares regulamentado pela Resolução 1164 de 2002).

De acordo com o anterior, para prefeitos distritais e municipais, entre outras diretrizes, eles dizem que, devido às grandes implicações para a saúde, enfrentando a situação de emergência, Devem garantir a prestação eficiente do serviço de limpeza em todas as suas atividades e, principalmente, fiscalizar aquelas relacionadas à coleta, disposição final, exploração, reciclagem e limpeza de áreas públicas.

Deve-se notar que as diretrizes podem evoluir de acordo com o conhecimento que se tem da pandemia, assim sendo, A recomendação aos cidadãos é a consulta constante do site do Governo Nacional e dos Ministérios.


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