Através de uma operação ilegal de tráfico de espécies silvestres realizada pela Polícia Nacional no setor Villa Fátima (Riohacha), foram confiscados 40 quilogramas de carne de tartaruga em poder de sujeito que não possuía o salvo-conduto de mobilização expedido pelo órgão ambiental.
Corpoguajira informa que quem decide caçar, Processar e comercializar espécimes de vida selvagem sem o respetivo salvo-conduto constitui ato ilícito.. No caso das tartarugas marinhas, no departamento de La Guajira a resolução 2879 de 1995 declara a proibição das quatro espécies que chegam ao nosso território, proibindo expressamente todo tipo de comercialização, incluindo seus subprodutos em qualquer uma de suas apresentações. também, no acordo 004 de 2012 espécies da vida selvagem ameaçadas de extinção no departamento estão listadas.
A importância ecológica da presença dessas espécies nos diferentes ecossistemas tem levado a colocá-las nas categorias de maior ameaça devido à notável redução de sua população e à deterioração de seus habitats., que cria um desequilíbrio no território marinho-costeiro, afetando os níveis da cadeia alimentar.
Espécies de tartarugas marinhas presentes em La Guajira:
- Tartaruga verde (Chelonia mydas)
- Tartaruga cabeçuda, Cabezona o Gogo (Caretta caretta)
- Tortuga Carey (Eretmochelys imbricata)
- Canal ou tartaruga de couro (Dermochelys coriacea)
Corpoguajira rejeita qualquer mensagem que promova e incentive o consumo de carne de tartaruga espécies marinhas e outras espécies selvagens, e convida as figuras públicas e a comunidade em geral a promoverem a conservação e proteção dos recursos naturais, especialmente das espécies ameaçadas..






























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