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Opinião pública informada

Diante de uma denúncia anônima que circula em diversos setores sobre supostas irregularidades nos procedimentos de utilização e mobilização de carvão vegetal, A Corporação Autônoma Regional de La Guajira permite-se informar à opinião pública que:

  • Corpoguajira rejeita veementemente este tipo de ações que vão contra as ações transparentes e aderentes às regulamentações colombianas que esta instituição vem realizando..
  • A resolução 0753 de 2018 emitido pelo Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável descreve claramente as diretrizes para a produção de carvão vegetal e para a mobilização do carvão vegetal existente., estabelecendo em sua parte considerativa as razões técnicas, jurídico, social e econômico que promoveu esta norma.
  • A resolução 0753 Nasceu de um pedido das autoridades tradicionais de La Guajira e serviu para regular o uso das florestas para a produção de carvão vegetal e a mobilização do carvão vegetal existente em todo o país..
  • A referida resolução concedeu um prazo de 3 meses a partir de sua publicação para legalizar o carvão existente.
  • A resolução permanece em vigor para os procedimentos de exploração florestal para fins de produção de carvão vegetal..
  • A socialização foi realizada amplamente e na língua nativa na mídia sobre o alcance da resolução. 0753 mencionado acima.
  • Após a emissão da referida resolução, um grande número de usuários fizeram solicitações, alguns sem todos os requisitos legais que foram descartados por procedimento e outros com a documentação completa de que foram concedidos. 23 autorizações para mobilização de carvão vegetal.
  • O formulário anexo à reclamação em causa corresponde ao pedido de liquidação dos serviços de avaliação ambiental e é composto por vários dados entre os quais o valor do projecto objecto de avaliação e que tem sido utilizado maliciosamente pelos reclamantes anónimos para dizer que este corresponde ao valor do procedimento, o que não é o caso e pode ser corroborado nos documentos adoptados pelo nosso Sistema de Gestão da Qualidade..
  • A resolução 1186 de 2018 regulamenta os valores dos serviços de avaliação ambiental e estes são padronizados para evitar subjetividade na realização das liquidações dos custos acima indicados., consequentemente, O valor das licenças solicitadas decorre do exercício de estabelecimento da localização do projeto e determinação dos custos do projeto (expresso pelo usuário) determinado assim pelo artigo 28 lei 344 de 1996, modificado por artigo 96 da lei 633 de 2000 e adotado em Corpoguajira pelo acordo 002 de 2017.
  • Os pedidos anexados à reclamação mal infundada correspondem a dois utilizadores que realizaram gratuitamente o seu procedimento através da Janela Única de Procedimentos Ambientais VITAL e cujo valor aí registado corresponde ao que foi considerado pelo utilizador como o valor do seu projeto mas não ao valor do procedimento..
  • Estas solicitações não foram atendidas por não atenderem aos requisitos estabelecidos na regulamentação ambiental colombiana..
  • A Janela Única para Procedimentos Ambientais – VITAL – É uma plataforma gerenciada pela Agência Nacional de Licenciamento Ambiental – ANLA – e cada procedimento é realizado online pelo usuário, esta entidade, como ente validador, É responsável apenas por imprimir e notificar o usuário da solicitação recebida.. A Polícia Nacional, como instituição de controle, também possui nome de usuário e senha para verificar a veracidade do salvo-conduto através de um processo de transparência em tempo real..
  • As respectivas resoluções por meio das quais são concedidas essas autorizações ambientais são devidamente notificadas ao peticionário., às autoridades policiais e ao Procurador Agrário e Ambiental além de serem publicadas no site institucional e até o momento não foram recebidas observações referentes às correspondentes à mobilização do carvão e utilização para sua produção pelo Ministério Público.
  • Os documentos correspondentes a cada candidatura são públicos e podem ser consultados sempre que necessário.
  • RESOLUÇÃO – Carvão

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