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Opinião pública informada

Regional Corporação Autônoma de La Guajira para informar:

A chamada para eleger o representante das comunidades indígenas à placa para o período 2020 -2023, que a Corporação Autônoma Regional de La Guajira vinha realizando em cumprimento à decisão de proteção de primeira instância, o 10 de diciembre de 2019, emitido pelo Primeiro Tribunal Administrativo do Circuito de Riohacha, parou de ter qualquer tipo de efeito, em virtude da decisão de segunda instância proferida pelo Tribunal Administrativo de La Guajira, fechada 6 Fevereiro 2020, decisão que revogou em todas as suas partes a decisão do Primeiro Tribunal Administrativo de Riohacha, que invalidou o ato de eleição do 7 de noviembre de 2019, que declarou eleita ZOILA BRITO INCIARTE, e sua substituta MARÍA ALEJANDRA ALMAZO, como representantes das comunidades indígenas perante o conselho de administração do período 2020 – 2023, e mandou refazer o processo eleitoral.

Em consequência, cumprindo os efeitos jurídicos da sentença de proteção de segunda instância proferida pelo Tribunal Administrativo de La Guajira, que declarou inadmissíveis as ações de amparo que causaram a cessação da validade da eleição do 7 de noviembre de 2019, informar todos os interessados ​​e cidadãos em geral, que a reunião de eleição do representante das comunidades indígenas perante a diretoria do período 2020 – 2023, convocado para 11 Fevereiro 2020, queda CANCELADA; o que lhes permitirá no futuro, todas as ações são nulas, procedimentos e procedimentos que foram realizados, para cumprir a decisão de tutela de primeira instância, o 10 de diciembre de 2019, emitido pelo Primeiro Tribunal Administrativo do Circuito de Riohacha, objeto de revogação.

Por todo o interior, as autoridades tradicionais são informadas, conselhos de governo, líderes indígenas e qualquer organização interessada neste processo, que não é cabível a realização do ato eleitoral previsto na convocatória 11 Fevereiro 2020.

 


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