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O Congresso da República cumpre a função de:
Função Constituinte: Reformar a Constituição Política através de Atos Legislativos.
Função Legislativa: Para elaborar, interpretar, reformar e revogar as Leis e Códigos em todos os ramos da Legislação.
Função de controle político: Solicitar e convocar os Ministros de Gabinetes e outras autoridades, e ouvir as acusações feitas contra altos funcionários do Estado. A moção de censura e a moção de observação podem ser algumas das conclusões da responsabilidade política.
Função Judicial: Julgar excepcionalmente funcionários do Estado por responsabilidade política.
Função Eleitoral: Eleger Controlador Geral da República, Procurador-Geral da Nação, Magistrados do Tribunal Constitucional e da Câmara Jurisdicional Disciplinar do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Provedor de Justiça, Vice-Presidente da República quando há absoluta falta.
Função Administrativa: Estabelecer a organização e funcionamento do Congresso Plenário, o Senado e a Câmara dos Deputados.
Função de Controle Público: Para convocar alguém, natural o jurídica, para fazer declarações, oral ou escrito, sobre factos relacionados com as investigações que a Comissão está a realizar.
Função de protocolo: Para receber Chefes de Estado ou de Governo de outras Nações.































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