«O cumprimento ordem emitida pelo Primeiro Juiz do Trabalho do Circuito de Riohacha, pela proteção de falha Não. 29 fechado 24 setembro 2015, em Arquivo 44-001-31-05-001-2015-00159- 00, No presente concurso exclui-se o cumprimento do requisito expressamente consagrado na literal b.) artigo 2.2.8.5.1.2 decreto 1076 de 2015, relacionado a: «Certificação emitida pelo Instituto Colombiano de Desenvolvimento Rural, Incoder, sobre a existência de territórios coletivos legalmente titulados ou em processo de cessão às comunidades negras da respectiva jurisdição.”, e os Conselhos Comunitários das Comunidades Negras instaladas na área de jurisdição de Corpoguajira são convocados comoem:»






























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