A través del Auto 181 o 27 de marzo de 2012, Corporação Autônoma Regional de La Guajira, ajuizou ação contra a Prefeitura Municipal de Riohacha pela presença de depósito de resíduos sólidos satélite, sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas ambientais, localizado na estrada que vai de Riohacha a Valledupar (Kilómetro 2), com as quais as Resoluções são violadas 1045 de 2003 e 1390 de 2005, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial e o Decreto 838 o 23 de marzo de 2005.
A abertura desta investigação ambiental começou com Auto No. 093 o 27 fevereiro 2012, depois que funcionários do Grupo de Controle e Acompanhamento desta entidade detectaram várias anomalias, entre eles, a destinação inadequada de resíduos sólidos dispersos ao longo de aproximadamente dois hectares.. A presença de odores extremamente ofensivos, produto da decomposição de resíduos orgânicos, como restos de ovelhas, caprinos, cães e vísceras em avançado estado de putrefação; que além de gerar gases, produzir líquidos que teoricamente são prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.
Durante a fiscalização feita pela Corpoguajira, Também foi constatada a presença de adultos e crianças vasculhando o lixo, da mesma forma, animais domésticos foram observados comendo dejetos em decomposição e restos de queimaduras em vários pontos do lixão..
De acordo com as informações fornecidas por moradores próximos, Coletores informais de tração animal descarregam lixo no local, que entram pela estrada principal.
Devido ao anterior, a mais alta autoridade ambiental esgotou o estágio de persuasão, exigindo ao Município de Riohacha que no prazo de 30 dias iniciarão as ações pertinentes para a erradicação do lixão, no entanto, em uma nova visita de acompanhamento, verificou-se que a situação continuava nas mesmas condições.
Corpoguajira concedeu ao Município o prazo de dez dias úteis para apresentar suas dispensas e fornecer ou solicitar a obtenção de provas que considere pertinentes e que conduzam a esse processo..






























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