O Distrito deve apresentar no prazo máximo de três meses um plano de contingência que proporcionará uma solução alternativa para o problema do lixo..

No uso de suas atribuições, a Corporação Regional Autônoma de La Guajira - Corpoguajira- impôs medida preventiva de suspensão de atividades ao Distrito de Riohacha, visa proibir a continuação do descarte de resíduos dos municípios de Dibulla e Manaure na célula transitória de Riohacha.
No ato administrativo, o Distrito é também condenado a apresentar um plano de contingência no prazo máximo de três meses com as alternativas de solução definitiva para a disposição final dos resíduos..
Durante visita de acompanhamento e controle por profissionais da corporação, foi apurado que a Comarca de Riohacha, Por meio de sua operadora de serviço de limpeza e do local de disposição de resíduos sólidos, tem descumprido as obrigações estabelecidas nas resoluções nº 1.867 de 2016 e 1616 de 2018 toda vez que ele descartava resíduos na última camada de material terrestre do “Alternativo 1 e 2 "da Célula de Transição, elevando a altura autorizada.
Na inspeção foi encontrado, que não tem vida útil nas células do aterro municipal e não foi iniciado processo de restauração ambiental nas células fechadas.
A medida preventiva que se impõe é de execução imediata e tem por objetivo prevenir ou evitar a continuação de uma atividade e situação que ameace o meio ambiente, os recursos naturais, a paisagem natural e a saúde humana.
Corpoguajira insta o Distrito de Riohacha a complementar o plano de ação para que as medidas de melhoria a serem implementadas sejam permanentes durante o período de operação do aterro, o que garante a minimização dos impactos às comunidades indígenas do entorno..






























Deixe uma resposta
Sinto muito, Deve estar conectado para deixar um comentario.