A Corporação Autônoma Regional de La Guajira, Ele fechou um inquérito administrativo – Ambiental contra o município de Barrancas, iniciado pelo Auto Não 745 o 05 de Diciembre de 2011, para descarte inadequado de resíduos sólidos, na cela provisória do local de disposição final.
A multa que o Município de Barrancas deverá pagar é $85.070.419.
De acordo com visita técnica realizada por funcionários do grupo de Controle e Acompanhamento da entidade, a eliminação de lixo na atual cela do Município de Barrancas, não cumpre os requisitos adequados de saúde e ambientais. Há proliferação de vetores, odores ofensivos, o escoamento não tratado e a baixa capacidade operacional para um tratamento eficiente de resíduos são evidentes..
A mais alta autoridade ambiental, afirma que a destinação mais adequada desses resíduos é através de aterros devidamente licenciados, conforme realizado no Aterro Regional Sul de La Guajira; razão pela qual foi recomendado o avanço imediato das operações de encerramento da célula temporária operada pelo referido município..
Uma vez exausto no período probatório, nenhuma prova foi fornecida a Corpoguajira, nem era a prática destes, razão pela qual a referida sanção foi imposta ao Município de Barrancas, com base nos critérios indicados nas leis colombianas.
A notificação do ato administrativo foi realizada por edital, até o dia 4 Janeiro deste ano. O prazo para interposição de recurso contra a sanção expira em 14 de Janeiro.






























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