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Corpoguajira solicita a los Alcaldes Municipales, regular la fijación de propaganda política

Teniendo en cuenta que el próximo 30 Outubro 2011, se llevarán a cabo las elecciones para Gobernadores, Alcaldes, Diputados y Concejales; Corporação Autônoma Regional de La Guajira (Corpoguajira), notificou os prefeitos municipais, a importância de cumprir e cumprir as disposições da regulamentação ambiental colombiana que estabelece procedimentos de propaganda eleitoral.

Nesse sentido, corresponde aos Prefeitos e aos Registradores Municipais, regular a forma, caracteristicas, lugares e condições, para postar pôsteres, parada, cartazes e outdoors, pretende disseminar propaganda eleitoral, a fim de garantir igualdade de acesso para as partes, movimentos, grupos ou candidatos no uso desses meios, em consonância com o direito da comunidade de usufruir do espaço público e com a preservação da estética.

“Estamos fazendo uma ligação respeitosa aos prefeitos, para que indiquem os locais públicos autorizados a veicular este tipo de anúncio, para o qual devem consultar previamente os representantes dos partidos ou movimentos políticos, para garantir uma distribuição equilibrada ", explicó Arcesio Romero Pérez, Director General de Corpoguajira.

Prefeitos, como as primeiras autoridades policiais dos municípios, têm o poder de exigir os representantes dos respectivos partidos ou candidatos, retirar qualquer tipo de propaganda que tenha sido instalada em locais não autorizados e deixar o imóvel no estado em que se encontrava antes do uso indevido.

De acordo com os regulamentos colombianos, a publicidade visual ao ar livre pode ser veiculada em todas as partes do território nacional., exceto no seguinte:

um) Em áreas que constituem espaço público de acordo com os regulamentos municipais, distritos e entidades territoriais indígenas que são emitidos com base na Lei 9a. de 1989 ou as regras que o modificam ou substituem. Contudo, Publicidade visual externa pode ser colocada em locais para a apresentação de shows públicos, nas paradas de veículos de transporte público e outros elementos do mobiliário urbano, nas condições determinadas pelas autoridades que exercem o controle e fiscalização dessas atividades.

b) Dentro do 200 metros de distância das propriedades declaradas monumentos nacionais.

c) Onde for proibido pelos Conselhos Municipais e Distritais de acordo com os números 7. e 9º. artigo 313 da Constituição.

d) Em propriedade privada sem o consentimento do proprietário ou possuidor.

e) Sobre a infraestrutura, como postes de suporte para redes elétricas e telefônicas, pontes, torres elétricas e qualquer outra estrutura de propriedade do Estado.

Todas essas ações, estão contemplados nos Planos de Ordenamento Territorial dos municípios, portanto, eles são estritamente cumpridos. Falha em cumpri-los, são considerados como uma violação dos instrumentos de planejamento dos entes territoriais.


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