através de resolução 00596 o 28 março 2018 Corpoguajira medida preventiva imposta suspensão de obras, projetos ou atividades ao município de cidadãos Fonseca e Armando Brito sobre o uso de árvores isoladas concedidos por ordem Não 1088 de 25 Outubro 2017 no desfiladeiro Yaya. A medida foi aplicada, porque dentro das espécies área autorizada foram encontrados como: Cedro, Tananeo e coração fina.
O relatório técnico pelos Profissionais territoriais do Sul, evidência de que existe uma infracção de natureza ambiental, espécies intervenham são encontrados na zona de amortecimento do fluxo La Yaya, É uma área pública.
Além disso, poderia ser demonstrado que o trabalho não foi realizada com pessoal técnico qualificado não existia como um sentimento dirigida, afectando menor arbórea, Além dos resíduos de log grande cruzados no leito do riacho, criando um risco de represamento e futuro envolvimento em comunidades localizadas a jusante.
Além, com o apoio da Polícia Nacional e Nacional do Exército Batalhão Rondon, possível apreensão de madeira na transformação grau 1º de espécies Tananeo (purpurea Peltogyne), Caracolí (Anacardiumexcelsum) coração fina (Platymisciumpinnatum) e Leoncito (Licaniasp.).
Pelo anterior, e considerando a situação evidenciado, Corpoguajira, de acordo com sua competência como autoridade ambiental, continuará a agir como estabelecido no ambiente punitiva estatuto (Lei 1333 de 2009) e aplicação de medidas adequadas.
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