O Ministério do Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial através da área de gestão ambiental consultivo exposto o alcance do Decreto 351 de 2014, pelo qual é regulamentada a gestão integral dos resíduos gerados na assistência à saúde e outras atividades.
No conteúdo do decreto, os ministérios do meio ambiente, Saúde e Transporte concordam com a necessidade de regulamentar, -de suas competências-, a gestão geral dos resíduos originados na área da saúde. Eles também funcionam no ajuste para posterior publicação do Manual para a Gestão Integral dos Resíduos da Saúde.
Este decreto categoriza os resíduos em resíduos perigosos com risco biológico ou infeccioso e resíduos não perigosos; para resíduos perigosos, subcategorizando-os em: biosanitarios, patológico, farelos, de animais, lixo radioativo e outros. No caso de resíduos sólidos, deve-se seguir o disposto na Portaria 1713 de 2002.
O espírito do Decreto responsabiliza os geradores pelo tratamento que deve ser dado a este tipo de resíduo para a prestação de cuidados de saúde, independentemente de o serviço ser hospitalar ou externo.
Por esta razão, É obrigatório para o gerador de resíduos perigosos ou não, a implementação e execução de um Plano Integral de Gestão de Resíduos Sólidos (PGIRS), Da mesma forma, o pessoal responsável pela atividade deve ser treinado e preparado e para isso é necessário garantir as medidas de segurança e saúde do trabalhador responsável pelo manuseio do lixo hospitalar..
A norma indica que é obrigatório elaborar um plano de contingência que inclua ações de prevenção que garantam a entrega responsável dos resíduos devidamente embalados e etiquetados aos transportadores, deixando os comprovantes dessas entregas e recebendo os certificados que garantam a destinação final adequada dos mesmos. . .
Resíduos hospitalares produzidos em La Guajira, têm seus gestores que garantem o transporte para as cidades vizinhas conforme estipulado na Resolução 1164 de 2002 com o Manual de Procedimento para esses casos. Quer dizer, normativamente, esses resíduos e seu tratamento responsável não são abandonados e o requisito é atendido, garante o conselheiro MADS.
O Decreto contempla ações sancionatórias de violação da lei 1333 de 2009 que proclama o regime de sanções ambientais da MADS, Lei 09 o 79 do Ministério da Saúde que regulamenta as atividades e competências da saúde pública para garantir o bem-estar da população e a Lei 336 o 96 de Mintransporte, que atenda aos critérios que apóiam, regular e regular o serviço de transporte do país.






























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