Através da Resolução 0585 o 16 de mayo de 2012, Corpoguajira sancionou e multou o Departamento de La Guajira, após considerá-lo culpado pelo corte de dez árvores localizadas no terreno da Nuestra Señora del Pilar Instituição Educacional, localizado no município de Dibulla, sem ter permissão da autoridade ambiental; da mesma forma, aquela entidade ficou encarregada de ocupar a faixa protetora do rio Jerez que atravessa a área., em cerca de 40% para uso por obras.
O anterior foi evidenciado em uma visita técnica feita por funcionários da Corporação. Posteriormente, a investigação foi iniciada por meio do Despacho nº. 0674 de 2011.
No âmbito deste processo, o Departamento de La Guajira, não forneceu evidências, nem ele solicitou a prática destes, razão pela qual a mais alta autoridade ambiental procedeu ao encerramento da investigação ambiental e impor a penalidade à Administração Departamental, com uma multa de $163.382.746.
O artigo 58 do decreto 1791 de 1996 estabelece que quando o registro é necessário, transplantar ou realocar árvores isoladas localizadas em centros urbanos, para a realização, remodelação ou ampliação de obras de infraestrutura públicas ou privadas, edifícios, instalações e afins, A autorização será solicitada à respectiva Corporação, perante as autoridades ambientais de grandes centros urbanos ou perante as autoridades municipais, conforme o caso, que irá processar o pedido, visita prévia de um oficial competente, que verificará a necessidade de extração ou realocação alegada pelo interessado, para o qual emitirá conceito técnico.
Contra o ato administrativo expedido pela Corpoguajira, o apelo para o produto da reconsideração, que pode ser arquivado dentro de cinco dias úteis após a notificação, a Resolução foi notificada por edital, definir o dia 20 Junho 2012 para a Administração Departamental.






























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