Pacto de Transparência CORPOGUAJIRA
Planos de Ação
- Conscientizar os cidadãos através do site, serviço ao cliente linha, por e-mail e em seus escritórios os planos e programas que a Corporação executará durante os próximos três anos (PAT), de acordo com o disposto no artigo 29 de la Ley 99 de 1993 e o Estatuto Orgânico da Sociedade.
- Conscientizar os cidadãos através do site, serviço ao cliente linha, por e-mail e em seus escritórios os relatórios de andamento do Plano de Ação Trianual ("PAT").
Orçamento Anual de Investimento
- Realizar audiências públicas nos escritórios territoriais da Corporação para que a comunidade, as guildas, e entidades públicas e/ou privadas, apresentar propostas ambientais no âmbito do PAT.
- Realizar audiências públicas em repartições territoriais, consultar a opinião do cidadão, sobre os projetos ambientais a serem realizados e sobre a formulação de planos ambientais para áreas protegidas, no âmbito do PAT.
- Integrar os cidadãos na formulação do orçamento de investimento trienal, composto pelas taxas, contribuições, tarifas, multas, percentual sobre penhor de imóvel, transferências do setor elétrico, transferências de entidades territoriais cobradas pela sua participação em royalties.
- Dar a conhecer aos cidadãos trimestralmente, através do site, serviço ao cliente linha, através de e-mail e em seus escritórios a execução orçamentária de operação e investimento.
Missionários
- Conscientizar os cidadãos através do site, serviço ao cliente linha, por e-mail e em seus escritórios os procedimentos para solicitação de licenças, concessões, licenças e outras autorizações que a Corporação deve conceder, para uso, exploração, mobilização, renovação ou desenvolvimento de qualquer atividade que afete o meio ambiente.
água
Flora e Fauna
- Conscientizar os cidadãos através do site, serviço ao cliente linha, por e-mail e em seus escritórios os mecanismos de recepção, procedimento, rastrear e responder a solicitações, bem como para o cuidado reclamações e reclamações feito à Corporação.
- Cumprir o prazo estabelecido no artigo 22 do Código do Contencioso Administrativo (10 das calendario), para a resolução de pedidos de informação apresentados por cidadãos à Corporação. De outra forma, informar por escrito a data exata de entrega e justificativa do tempo adicional.
Recrutamento
- Publique a pré-folha, folha, datas e locais de realização de eventos de controle social da atividade de recrutamento no site da Corporação, bem como nos boletins das Câmaras de Comércio e disponibilizá-los para consulta no Portal Único de Contratação.
- Apelar às organizações da sociedade civil para que acompanhem e exerçam o controlo social e cidadão dos processos de contratação, nos termos indicados no Decreto 2170 de 2002, e acordar e cumprir calendário de reuniões periódicas e espaços reais e/ou virtuais de interação com as fiscalizações..
- Publique uma lista detalhada dos ativos , o objeto e seu valor, seu destino e o nome do licitante vencedor no site da Corporação, nos termos do artigo 51 de la Ley 190 de 1995.
- Exigir aos proponentes dos cinco maiores concursos públicos ou contratação direta, a assinatura de pactos de Probidade com as Câmaras de Comércio da sua jurisdição.
- Celebrar contratos de prestação de serviços sob as diretrizes da transparência e integridade na gestão e austeridade, estabelecido na directiva 10 de 2002 e Lei 734 de 2002 e anunciar trimestralmente, o progresso na referida contratação, de acordo com as diretrizes determinadas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Aspectos de controle
- Conscientizar a comunidade sobre as condições em que a Corporação recebe aspectos administrativos, financeiro, planejamento, e situação jurídica, de acordo com a metodologia de emenda desenvolvida pela Escola de Alto Governo ESAP, sem prejuízo de outras questões acordadas com a comunidade.
- Prestar contas públicas à comunidade de acordo com as diretrizes do Programa Presidencial e de acordo com o disposto na Resolução 5544 de 2003 emitido pela Controladoria-Geral da República.
- Conscientizar os cidadãos através do site, serviço ao cliente linha, por e-mail e em seus escritórios os relatórios de andamento dos planos de melhoria apresentados à Controladoria-Geral da República, de acordo com a Diretiva Presidencial 08/09 de 2003.
Fortalecimento Institucional
- Promova o processo de Redesenho Organizacional, adequando-se às diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento e às diretrizes do Ministério do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento.
- Promover o processo de seleção do pessoal da Corporação por meio de concurso por mérito, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Diretriz Presidencial. 10 de 2002 e no capítulo IV do Plano de Desenvolvimento Nacional.
- Cumprir as condições de restrição ao crescimento de despesas pessoais e gerais, com base na categoria estabelecida para a Corporação pelo Ministério do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial no ano imediatamente anterior e de acordo com o disposto no Decreto 1669 de 2003, e na Diretiva Presidencial 02 de 2003.
Compromissos da Comissão de Acompanhamento
- Realizar ações coordenadas de apoio e controle social à gestão da Corporação, particularmente nos temas incorporados neste Pacto pela Transparência.
- Fazer uso do poder de contestar perante a respectiva Câmara de Comércio a qualificação e classificação dos participantes nos processos de contratação realizados pela Corporação, nos termos previstos na Lei 80 de 1993 e Decreto 856 de 1994 e as regras que adicionam, substituir, substituir ou complementar os regulamentos citados.
- Nomear um responsável técnico ou coordenador pelo acompanhamento deste Pacto pela Transparência que estará em contato permanente com o Programa Presidencial., com a Comissão de Acompanhamento e o Ministério do Meio Ambiente, Vivienda y Desarrollo Territorial.
- Desenhar e utilizar mecanismos de divulgação deste Pacto pela Transparência.
- Formar grupos temáticos apoiados pelas organizações representadas no Comitê, para exercer a supervisão da Corporação, acompanhar seus processos e monitorar e avaliar os compromissos específicos deste Pacto de Transparência.
- Reportar periodicamente ao Programa Presidencial, ao Ministério do Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial e ao cidadão, com cópia para o Diretor da Corporação, sobre os resultados do monitoramento e avaliação da gestão administrativa.
- Apoiar os escritórios de supervisão ou os cidadãos na obtenção de informações quando não receberem uma resposta oportuna ou satisfatória da administração da Corporação..
Compromissos do Programa Presidencial
- Monitorar o cumprimento dos compromissos adquiridos neste Pacto pela Transparência.
- Publicar anualmente o cumprimento dos compromissos do Pacto de Transparência entre as empresas autônomas regionais que o assinaram.
- Realizar ações coordenadas de apoio e controle social à gestão da Corporação, particularmente nos temas incorporados neste Pacto pela Transparência.
- Formar o comitê de acompanhamento dos compromissos do Pacto pela Transparência.
Compromissos do Ministério do Meio Ambiente, Vivienda y Desarrollo Territorial
- Desenhar e utilizar mecanismos de divulgação deste Pacto pela Transparência.
- Apoiar o Programa Presidencial na formação do comitê de acompanhamento dos compromissos do Pacto de Transparência.
- Nomear um responsável técnico ou coordenador pelo acompanhamento deste Pacto pela Transparência que estará em contacto permanente com o Programa Presidencial e a Comissão de Acompanhamento..






























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