La decisión fue tomada por el incumplimiento a la licencia ambiental y por violar diferentes requerimientos hechos por la Corporación, a fim de proteger o meio ambiente e os recursos naturais.
CI Grodco S.C.A, não informou a Corpoguajira o volume mensal do material extraído do rio Cotoprix, verificar o cumprimento das disposições da licença ambiental e do plano de lavra. Nem foram executados, durante as atividades de reboque, proteção funciona nas margens que são afetadas pela erosão.
Outras violações identificadas por funcionários da Corporação são: não reportar as atividades de monitoramento dos recursos intervencionados na atividade de mineração; não arborizar ou reflorestar a margem lateral local do rio Cotopix e não executar as medidas e ações propostas no programa de manejo na utilização de material pétreo, de emissões atmosféricas e sólidos suspensos.
A formulação das acusações, foi oficializado através do Auto 155 o 21 de marzo de 2013. Por meio do ato administrativo, também foi negada a cessação do procedimento de sanção ambiental., solicitado por CI Grodco S.C.A, porque a petição não atende a nenhuma das causas desse processo. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentar as suas descargas e providenciar ou solicitar a realização dos ensaios que considere pertinentes no âmbito da investigação ambiental..
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