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O Gabinete do Procurador-Geral da Nação, É a Entidade que representa os cidadãos perante o Estado. É o órgão máximo do Ministério Público, também composta pela Ouvidoria, a personalidade.
Feito por 3.400 servidores, a Procuradoria-Geral da República tem autonomia administrativa, financeiro e orçamental nos termos definidos pelo Estatuto Orgânico do Orçamento Nacional. É sua obrigação zelar pelo correto exercício das funções atribuídas pela Constituição e pela Lei aos servidores públicos e fá-lo por meio de suas três principais funções missionárias.:
A função preventiva
Considerada a principal responsabilidade do Ministério Público que se compromete a “prevenir ao invés de punir”, monitorar as ações dos servidores públicos e alertar sobre qualquer fato que possa violar as normas vigentes, sem que isso implique co-administração ou interferência na gestão das entidades estaduais.
A função de intervenção
Na qualidade de matéria processual, a Procuradoria-Geral da Nação intervém perante as jurisdições contencioso-administrativas., Constitucional e perante as diferentes instâncias das jurisdições criminais, criminoso militar, Civil, ambiental e agrário, de familia, trabalho, perante o Conselho Superior da Magistratura Judicial e as autoridades administrativas e policiais. O seu poder de intervenção não é opcional mas sim imperativo e desenvolve-se selectivamente quando o Procurador-Geral da Nação o considera necessário e assume relevância sempre que se desenvolve na defesa dos direitos e garantias fundamentais.
A função disciplinar
O Gabinete do Procurador-Geral da Nação está encarregado de iniciar, avançar e falhar as investigações que, por infrações disciplinares, são realizadas contra funcionários públicos e contra indivíduos que exercem funções públicas ou lidam com dinheiro do Estado, de acordo com as disposições do Código Disciplinar Único ou Lei 734 de 2002.
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